EXECUÇÃO SEM BENS · PESQUISA PATRIMONIAL SEM RESULTADO
Reconheça o caminho que a execução já percorreu.
Marque as medidas já realizadas no caso.
Use o checklist apenas como referência para visualizar o histórico das tentativas já realizadas.
A lista reúne providências frequentemente utilizadas na busca de patrimônio e na tentativa de satisfação do crédito; não define esgotamento processual. A pertinência e a disponibilidade de cada medida dependem do caso, da natureza da execução e da decisão judicial.
A execução continua sem resultado suficiente.
Depois de sucessivas pesquisas e tentativas de constrição, repetir a mesma lógica pode não responder ao que ainda permanece sem explicação no caso.
O TEMPO TAMBÉM FAZ PARTE DA EXECUÇÃO
Prescrição intercorrente.
Quando o executado ou bens penhoráveis não são localizados, o CPC disciplina a suspensão da execução e a prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas, por si sós, podem não interromper o curso do prazo. Por isso, a passagem do tempo também precisa integrar a avaliação estratégica do caso.
A incidência, o termo inicial, as causas de suspensão ou interrupção e o prazo aplicável dependem das circunstâncias processuais e da natureza do crédito.
MUDAR O PONTO DE OBSERVAÇÃO
Talvez não esteja faltando outra pesquisa.
Talvez esteja faltando investigar.
Uma pesquisa negativa também produz informação. O significado dela pode mudar quando é analisada junto com documentos, acontecimentos, pessoas, empresas, negócios e relações identificadas ao longo do caso.
PESQUISAR E INVESTIGAR
São etapas diferentes de compreensão.
Pesquisar
Ferramentas patrimoniais respondem perguntas objetivas e são essenciais à execução. Elas mostram aquilo que cada base, sistema ou diligência consegue alcançar naquele momento.
Investigar
A investigação examina os elementos em conjunto, procura relações relevantes e busca compreender a dinâmica econômica e patrimonial da situação antes de formular conclusões.
QUEM PODE DEMANDAR A INVESTIGAÇÃO
A investigação pode ser apresentada por quem está diretamente envolvido na recuperação do crédito.
O caso pode ser apresentado pelo próprio credor ou por seu advogado, escritório de advocacia ou departamento jurídico responsável pela condução da execução.
UMA ABORDAGEM DIFERENTE
Quando a execução já percorreu os caminhos usuais, o caso pode merecer uma análise investigativa mais aprofundada.
O MICP é aplicado de forma individualizada. O primeiro passo é compreender a execução, o que já foi realizado e quais questões permanecem sem resposta suficiente.
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