EXECUÇÃO CIVIL E EMPRESARIAL
A ausência de bens ou o encerramento da empresa podem não ser suficientes, por si sós, para alcançar o patrimônio dos sócios.
A execução chegou a um ponto diferente.
Mudanças recentes na jurisprudência alteraram aspectos relevantes da responsabilização de sócios, empresas e outros terceiros.
EXECUÇÃO CIVIL E EMPRESARIAL
A ausência de bens ou o encerramento da empresa podem não ser suficientes, por si sós, para alcançar o patrimônio dos sócios.
EXECUÇÃO TRABALHISTA
Entendimentos recentes também trouxeram novos limites para o redirecionamento da execução e reforçaram a atenção aos fundamentos utilizados para alcançar terceiros.
A QUESTÃO PASSA A SER TAMBÉM PROBATÓRIA
Identificar sócios, empresas relacionadas ou outros vínculos pode ser importante. Mas, dependendo da situação, a responsabilização exige mais do que demonstrar que essas relações existem.
A investigação com aplicação do Método MICP pode ser utilizada em situações em que a responsabilização de sócios ou terceiros depende de uma compreensão mais ampla dos fatos e dos elementos disponíveis.
A investigação não pressupõe a existência de responsabilidade nem parte de uma conclusão previamente estabelecida.
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